Respeito Sim! Tolerância Não!

Neste lugar estão aqueles que não aceitam a tolerância em quaisquer tipos de escolhas, de opções, de sexualidade, de religiosidade, de naturezas.

Este é o movimento dos “basta!”, “chega!” e “não!”.

Basta de falsa paz, de falsa aceitação. Basta de hipocrisia e de medo.

Chega de falsidade, de olhares tortos. Chega de querer que todos tenham as mesmas escolhas e os mesmos caminhos.

Não à convivência forçada, não ao moralismo pobre. Não ao individualismo e ao preconceito.

Aqui estão os que rejeitam a tolerância, pois ela é o limite da coexistência. É o fósforo próximo à pólvora. O punho cerrado frente às diferenças.

Por isso, não queremos ser tolerados.

Exigimos RESPEITO.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Perseguição Religiosa

O texto é um pouco longo e talvez muitos irão perguntar: “o que tenho a ver com tudo isso?”. Digo: Todos os dias em nossas casas os noticiários internacionais trazem os resultados da intolerância religiosa no Oriente Médio.

Há centenas de anos ao trazerem os negros para o Brasil, os “brancos” trouxeram sua cultura e religião milenar. Hoje estão cercando cada vez mais essa mesma cultura e religião com o objetivo de calar a liberdade de um povo. Tudo isso utilizando leis existentes, de forma subliminar, mas com um efeito devastador perante a sociedade cultural como um todo.

Uma das questões é que os afro-religiosos nunca se preocuparam em utilizar a política para se defender e atacar, por outro lado, os membros da igrejas evangélicas se valem de forma covarde desse artifício. É chegada a hora de responder na mesma maneira e forma.

Peço aos amigos da imprensa, empresários e colegas que estão copiados nesse e-mail, levantarem de forma imparcial o assunto para debate.

Histórico de perseguições

LEI Nº 11.915, DE 21 DE MAIO DE 2003.

(atualizada até a Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004)

Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - É vedado:

IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;

VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.

Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04) Adin que elimina este parágrafo está sendo julgada no STF.

* Proponente da Lei - Deputado Manuel Maria, pastor da Igreja Quadrangular.

Proponente do adendo - Professor Edson Portilho

LEI Nº 9.945, de 27 de janeiro de 2006.

Institui o Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Porto Alegre, com a finalidade de estimular a posse responsável,para evitar a procriação desordenada, a eutanásia e o sacrifício de animais domésticos.

Parágrafo único. Não se enquadra nesta vedação o livre exercício dos cultos e liturgias religiosos. (adendo proposto pelo vereador Raul Carrion)

Art. 3º A posse responsável implica tratamento adequado à espécie,inclusive vacinação, a fim de evitar doenças, além dos cuidados necessários à subsistência do animal.

Art. 10. O programa previsto nesta Lei poderá ser estendido aos animais utilizados para a subsistência econômica da família, nos termos da regulamentação.

* Proponentes da Lei - Sebastião Melo e Beto Moesch

LEI COMPLEMENTAR Nº 234

Institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana.

CAPÍTULO VIII

DOS ATOS LESIVOS À LIMPEZA PUBLICA

Art. 43. Constituem atos lesivos à limpeza urbana:

I – depositar, lançar ou atirar, nos passeios, vias ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana. Multa de 0,1 a 0,5 URM.

X – depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos ou partes deles. Multa de 50 a 150 UFMs. (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 591, de 23 de abril de 2008)

§ 3º. Excetua-se ao disposto no inc. X deste artigo a deposição de animais mortos, ou partes deles, utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 602, de 24 de novembro de 2008)

* Proponente da Lei - Almerindo Filho, pastor da Igreja Universal do Reino de Deus e sancionado sorrateiramente pelo prefeito em exercício Eliseu Santos, pastor

Proponente do adendo - Guilherme Barbosa

LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009

(Estado de São Paulo, mas já chegou ao Rio de Janeiro e Goiás; nada impede que venha para o Rio Grande do Sul)

Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica

Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Artigo 6º - Esta lei não se aplica:

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

*Proponente da Lei - José Serra

O inciso I do artigo 6º foi uma proposição coletiva devido a movimentação dos afro-religiosos paulistas.

Destruição de terreiro na Bahia

O Terreiro Oyá Onipó Neto, localizado na Av. Jorge Amado (Imbuí), há 28 anos, foi parcialmente demolido na manhã desta quarta-feira, 27[02/2008], por técnicos da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).

A demolição era aguardada desde a semana passada, quando foi divulgada a denúncia de perseguição religiosa feita pela mãe-de-santo do terreiro, Rosalice do Amor Divino, Mãe Rosa, contra Sílvio Roberto Bastos, [evangélico] vizinho do terreiro e funcionário do Sucom. Sílvio está entre os denunciantes no processo encaminhado ao órgão e, segundo a religiosa, estava “influenciando a superintendente a derrubar tudo”, alegou a mãe-de-santo.

A demolição só não foi completa porque, rapidamente, representantes de entidades que lutam contra a discriminação religiosa e pessoas que freqüentam o terreiro se mobilizaram. Entretanto, os técnicos da Sucom só se retiraram do local, após cerca de três horas, quando o secretário de Governo, ex-titular da pasta de Reparação, Gilmar Santiago, chegou ao local com ordem do prefeito [evangélico] João Henrique para suspender o ato.

A superintendente [evangélica] da Sucom, Kátia Carmelo - “Quando há ocupação de área pública, a demolição deve ser sumária para não prejudicar a coletividade. Não é necessário notificar ninguém para tomar a medida”, disse.

Visivelmente transtornada após a ação da Sucom, que “danificou objetos religiosos e quebrou imagens sagradas”, Mãe Rosa alegou admitiu ter entrado com um recurso, pedindo a suspensão do processo que tramitava na Sucom, ainda em 1997.

Antônia Garcia, secretária municipal da Reparação (Semur), em visita ao gabinete de Kátia Carmelo na noite desta quarta, avaliou a demolição como “lamentável” e disse que “o ato da Sucom demonstra que não há sintonia dentro da prefeitura para combater a intolerância religiosa. Enquanto mapeamos terreiros para preservá-los, a Sucom toma uma medida unilateral e os destrói”, assinalou.

Perseguição ao Terreiro da Casa Branca

O Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, Ilê Axé Iyá Nassô Oká, é uma das Casas de Culto mais antigas e respeitadas da religião dos Orixás, conhecida e venerada em todo o país. Foi o primeiro templo religioso afro-brasileiro a ser tombado como patrimônio histórico do Brasil. Foi também reconhecido como patrimônio cultural da Cidade do Salvador pela PMS, que primeiro o tombou e depois o tornou Área de Preservação Cultural e Paisagística deste município.

Como todos sabem, a Constituição Brasileira, no seu artigo 150, considera imunes de taxas os templos religiosos. Não cabe dúvida de que o Terreiro da Casa Branca é um templo religioso. Não se compreende, portanto, porque motivo, ou com que propósito, a Prefeitura Municipal do Salvador insiste em cobrar imaginário débito de IPTU ao Terreiro da Casa Branca do Engenho Velho e ameaça levar a leilão seus monumentos, seu território sagrado. Por acaso cobra-se IPTU da Igreja do Bonfim, do grande templo da Igreja Universal, dos lugares sagrados de outros credos e denominações religiosas em Salvador? Porque com as religiões do povo negro é diferente? Porque os templos afro-brasileiros são tratados de forma discriminatória? Não estão as autoridades do município conscientes de que o povo o da Bahia merece respeito e suas tradições de origem africana devem ser valorizadas? As ameaças que acompanham a insistente, impertinente, importuna e desrespeitosa cobrança de um imposto indevido têm levado o desassossego a veneráveis e idosas sacerdotisas, ao Povo de Santo da Casa Branca e de toda a Bahia. O Grupo Hermes de Cultura e Promoção Social, o Espaço Cultural Vovó Conceição e KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço denunciam esse descalabro e conclamam todos a lutar para que os direitos das comunidades afro-brasileiras não sejam pisoteados. PELO FIM DA PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA!

Um comentário:

  1. É lamentável que ainda ocorram casos de perseguição religiosa, tão incisivamente,num país que nasceu da miscigenação e da fusão de culturas. Quem, em algum momento, disse que somos uma ou outra coisa? Nem o mais simples e humildade matuto das entranhas do mato diria uma coisa dessas, pois creio que este sabe de sua origem. Inexistem neste território pureza racial ou de credo. Nosso País é uma terra multicultural por sua própria formação.
    Precisamos sim ser respeitados e respeitarmos acima de qualquer coisa. E enquanto não houver pessoas de fé, com achorô na cabeça, para nos representar e tratar de igual para igual com os representantes de outras crenças, estaremos a mercê de manipulações legais e artimanhas dessa PSEUDOcruzada encabeçada por evangélicos arrogantes.

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